Legislação e assembleias / Guia prático

Como convocar uma assembleia de condomínio corretamente?

Veja quais informações precisam constar na convocação e como organizar uma assembleia com mais clareza.

Resposta rápida: Para convocar corretamente, siga a forma e o prazo da convenção, descreva data, horário, local ou plataforma, chamadas e ordem do dia, e convoque todos os condôminos. O quórum depende da matéria e dos documentos do condomínio.

Antes do edital

Confira a convenção, o regimento, atas anteriores, a legitimidade de quem convoca, o tipo de assembleia e o quórum de cada item. Condômino, proprietário, locatário, ocupante e representante não são automaticamente a mesma pessoa.

Quem convoca

O síndico deve convocar a assembleia. Se não convocar a anual, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo; assembleias extraordinárias também podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, conforme a lei e a convenção.

Edital: o que informar

  1. Identificação do condomínio e da reunião.
  2. Data, hora, local ou plataforma e chamadas.
  3. Ordem do dia objetiva, sem esconder obra, despesa ou alteração de regra em item genérico.
  4. Documentos de apoio, representação, procurações e instruções de acesso e voto.
  5. Canal para dúvidas e tratamento de intercorrências.

Convocação e provas

Todos os condôminos precisam ser convocados. Guarde edital, lista de destinatários, meio utilizado, comprovantes, documentos da pauta, lista de presença, procurações, votos, ata e comunicações posteriores. WhatsApp, e-mail ou aplicativo só devem ser o meio principal quando compatíveis com a convenção e comprováveis.

Pauta e quórum

Primeira e segunda convocação têm regras diferentes, mas a segunda não elimina quórum especial. Alteração da convenção e mudança da destinação exigem dois terços dos votos dos condôminos. Não use um número único para toda pauta; confira frações ideais, convenção e matéria.

Depois da reunião

Registre participantes, representantes, debates relevantes, quórum, resultado por item e ressalvas. Se o quórum especial não for alcançado, a sessão permanente só pode ser usada dentro dos requisitos legais e do prazo aplicável.

Perguntas frequentes

O edital pode ter pauta genérica?

A pauta deve permitir compreender o que será deliberado. Quanto maior o impacto em despesas, direitos, obras, destinação ou regras internas, mais específica deve ser.

WhatsApp substitui a convocação?

Somente se compatível com a convenção e se houver prova adequada. O aplicativo não é substituto automático para todos os condomínios.

A assembleia pode ser on-line?

Pode, se a convenção não vedar e forem preservados acesso, voz, debate e voto conforme o art. 1.354-A do Código Civil.

Fontes e referências

  1. Código Civil compilado — Planalto
  2. Lei nº 14.309/2022
  3. Lei nº 4.591/1964
  4. STJ — edital, convocação e quórum

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Nota editorial: Este conteúdo é informativo. A convenção, o regimento, os documentos e as regras locais podem alterar a análise. Em caso de conflito, quórum especial, impugnação ou risco jurídico, consulte profissional habilitado.

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